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Justiça Eleitoral rejeita impugnação de JK do Povão contra pesquisa de intenções de votos em Santarém

A ação visava impugnar a pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PA-09489/2024, referente às eleições municipais de Santarém, alegando que a pesquisa apresentava irregularidades

09/10/2024 05h34
Por: Iromar Cardoso
Justiça Eleitoral rejeita impugnação de JK do Povão contra pesquisa de intenções de votos em Santarém

A Justiça Eleitoral decidiu pela improcedência da ação movida por Juscelino Kubitschek Campos de Souza, o JK do Povão, contra a empresa I L Sobral Cardoso/ Destak Publicidade Marketing e Pesquisa e o Jornal O Impacto. A ação visava impugnar a pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PA-09489/2024, referente às eleições municipais de Santarém, alegando que a pesquisa apresentava irregularidades.

Na defesa da Destak atuou o advogado Marcus Vinicius Gomes de Sousa, que nesta eleição tem acumulado uma sequência de vtórias contra partidos e políticos que tentam impedir a divulgação das pesquisas realizadas pela empresa.

A pesquisa, realizada entre os dias 13 e 14 de setembro de 2024, entrevistou 1.000 pessoas e foi contratada pelo Jornal O Impacto. Juscelino Kubitschek alegava que a pesquisa utilizava um censo defasado e apresentava deficiência técnica, principalmente no que se refere à questão sobre o nível de renda, que tratava da renda familiar em vez de individual, sugerindo possíveis fraudes.

No entanto, o juiz Sidney Pomar Falcão, da 83ª Zona Eleitoral, ao analisar o caso, afirmou que a utilização de dados do Censo de 2010, ainda que defasados, não comprometeu a validade da pesquisa, uma vez que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ainda não divulgou completamente os dados do Censo de 2022. Além disso, o magistrado ressaltou que as alegações de manipulação do questionário eram subjetivas e que a parte autora não apresentou provas concretas para questionar a metodologia aplicada.

Diante disso, a liminar foi indeferida e a ação julgada improcedente, extinguindo o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). A sentença reafirma a validade da pesquisa divulgada, isentando a Destak Publicidade Marketing e Pesquisa e o Jornal O Impacto de quaisquer sanções legais.

Com a decisão, a pesquisa eleitoral permanece válida e poderá ser utilizada como referência para as eleições municipais de Santarém.

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