Mais uma vitória da empresa Destak Publicidade de Marketing na Justiça. Nesta terça-feira (17), a Justiça Eleitoral da 83ª Zona Eleitoral de Santarém indeferiu, o pedido de liminar feito pelo candidato à prefeitura, Juscelino Kubitschek Campos de Souza, conhecido como JK do Povão (PL). Ele havia solicitado a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PA-05212/2024, realizada pela empresa Destak Publicidade e Marketing entre os dias 24 e 27 de agosto, e publicada no Blog do Jeso.
Na petição, JK do Povão argumentou que a pesquisa continha irregularidades, como o uso de dados desatualizados do Censo de 2010 e vínculos entre a empresa que contribuíram para a pesquisa e a gestão municipal. A pesquisa, paga pelo Blog do Jeso, no valor de R$ 8.000,00, incluiu a opinião de 800 entrevistados.
No entanto, o juiz eleitoral Sidney Pomar Falcão indeferiu o pedido de liminar com base na falta de provas que sustentavam as acusações. Segundo a decisão, não havia elementos suficientes para comprovar o alegado fumus boni iuris (probabilidade de direito) e o periculum in mora (risco de dano). A decisão destacou que o uso de dados defasados do Censo de 2010 não configuraria, por si só, irregularidades na pesquisa eleitoral.
A defesa da empresa responsável pela pesquisa ressaltou que a metodologia utilizada segue os padrões estabelecidos pela legislação eleitoral. O magistrado ainda determinou que o processo siga para análise do Ministério Público Eleitoral para novas deliberações.
Com o indeferimento do pedido, a pesquisa poderá ser divulgada conforme o cronograma estipulado.
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